Condições específicas - Redes sociais

1. DEFINIÇÕES

1.1 Rede Social: ambiente virtual que proporciona aos seus usuários a possibilidade de se relacionarem com outras pessoas e empresas através do compartilhamento de textos, imagens, vídeos, links e comentários;

1.2 Facebook: rede social amplamente conhecida na qual a CONTRATADA presta serviços ora contratados;

1.3 Facebook Pages (Fan Pages): páginas do Facebook criadas para que empresas possam se relacionar, fazer publicidade e prestar informações em interação com usuários do Facebook a que estejam conectados. As páginas podem ser aprimoradas com aplicativos;

1.4 Administrador: perfil no Facebook responsável pela gestão de uma Fan Page;Poderá haver mais de um Administrador para uma mesma Fan Page;

1.5 Fãs: seguidores de uma Fan Page;

1.6 Aplicativos: programas vinculados à plataforma do Facebook que viabilizam interações diversas com fãs, como álbum de fotos, canal de vídeos, entre outros.

2. OBJETO

2.1 Desenvolvimento e ativação de Fan Pages, incluindo a disponibilização de customizações, alimentação de informações e aplicativos.

2.2 O serviço contratado estará à disposição no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a celebração do contrato.

2.2.1 Eventual atraso na entrega do material pelo CLIENTE poderá prejudicar o prazo previsto na cláusula 2.1.2, sem prejuízo dos pagamentos já agendados.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1 O CLIENTE deverá fornecer para o desenvolvimento da Fan Page, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;

3.1.1 Fotos/imagens/logomarcas que devem constar na Fan Page;

3.1.2 Descrição sintética da empresa ou endereço do site contendo tais informações;

3.1.3 Lista com datas comemorativas relevantes para a empresa ou seu público-alvo (Marcos da história da empresa, produto ou serviço);

3.2 Na falta de material e/ou a entrega de material em desconformidade com as orientações da CONTRATADA, dar-se-á aprovada tacitamente pelo CLIENTE a produção e desenvolvimento do produto com base no banco de imagens disponibilizado pela CONTRATADA.

3.3 Manter como perfil de administrador da Fan Page o perfil da CONTRATADA.

3.3.1 Em caso de ocorrer a exclusão do perfil da CONTRATADA como administradora, poderão não ocorrer as atualizações e correto funcionamento das ferramentas contratadas.

3.3.2 A exclusão do perfil da CONTRATADA como Administrador da Fan Page não implica em término do contrato de prestação de serviço ora contratado e, por consequência, não configura suspensão das obrigações do CLIENTE, como o regular adimplemento.

3.3.3 O CLIENTE, se possuir perfil ativo e regular no Facebook, poderá ser Administrador, em conjunto com a CONTRATADA.

4. DO PAGAMENTO

4.1 O valor da presente contratação será da seguinte forma:

4.1.1 Uma taxa inicial de produção (setup) conforme definido no formulário;

4.1.2 Assinatura auto renovável com a periodicidade e valor indicados no ato da contratação;

5. DA PRERROGATIVA DA CONTRATADA

5.1 A CONTRATADA poderá suspender a disponibilidade da Fan Page e/ou dos aplicativos e informações da página, na ocorrência de atraso no pagamento da assinatura superior a 3 (três) dias, sendo novamente divulgada, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, depois de identificado e comprovado o pagamento

6. DO CANCELAMENTO

6.1 Para que ocorra o cancelamento, o CLIENTE deverá abrir um procedimento perante o SAC da CONTRATADA.

6.2 O cancelamento realizado após 3 (três) meses de vigência do contrato não implica no pagamento de qualquer multa.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CLIENTE a Fan Page com as devidas ferramentas para o desenvolvimento e a administração do produto.

7.2 Providenciar até 02 (duas) alterações por ano a pedido do CLIENTE na Fan Page.

7.2.1 Entende-se como alteração qualquer solicitação de modificação na Fan Page pelo CLIENTE.

7.2.2 O CLIENTE manifesta conhecimento de que as alterações solicitadas podem ser realizadas na própria Fan Page, sem intervenção da CONTRATADA e, neste caso, sem limitação de quantidade.

8. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas em razão de eventuais problemas nos servidores de terceiros, por atrasos de qualquer espécie, pela não transmissão ou perda da mesma, falha de desempenho, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, de acesso ocasionado por concessionária de telefonia/telecomunicações, pelo provedor de acesso, furto ou destruição por algum acesso não autorizado e/ou vírus.   

8.2 A CONTRATADA não será responsável pela exatidão, atualização e veracidade das informações:

8.2.1 Recebidas do CLIENTE para postagem na Fan Page.

8.2.2 Replicadas na Fan Page pela CONTRATADA, sendo ou não importação de informações de outras páginas e sites relacionados ou não à Fan Page.

8.2.3 Em qualquer hipótese, o CLIENTE poderá efetuar a retirada das mensagens indesejadas ou cancelar a importação de informações para a Fan Page.

9. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

9.1 O presente contrato é celebrado com base no prazo previsto no formulário que o acompanha, sendo renovado automaticamente, por iguais períodos, mediante confirmação do pagamento e no mesmo plano estabelecido pelo CLIENTE no ato da contratação.

As partes manifestam ciência de que a prestação de serviço contratada se submete às regras de conduta estipuladas unilateralmente pelo Facebook.